Procedimento para Manifestação de Interesse

Todas as manifestações de interesse relativas à preparação de candidaturas devem ser previamente comunicadas à entidade competente e estão sujeitas a aprovação formal. Conforme as diretrizes estabelecidas, para efeitos de validação e seguimento, é obrigatório o preenchimento do modelo institucional IPT.SIGQ.MOD IDI 10 20 – V, disponível AQUI.