Propriedade Intelectual
- Prestamos apoio técnico no licenciamento dos resultados de I&D+I, incluindo, os direitos de autor e direitos conexos, patentes, modelos de utilidade, os sinais distintivos de comércio (marcas, logotipos, denominações de origem ou indicações geográficas), os programas de computador, o segredo industrial (trade secret) e a informação técnica não patenteada das invenções ou criações concebidas e desenvolvidas.
- Dinamizamos ações de sensibilização sobre a Propriedade Intelectual dirigidas às empresas.
FAQS / TEMAS
Conceitos
- O que é a Propriedade Intelectual e a Propriedade Industrial?
A Propriedade Intelectual (PI) corresponde ao conjunto de direitos que protegem criações resultantes do intelecto humano, abrangendo os Direitos de Autor e Direitos Conexos, bem como a Propriedade Industrial.
A Propriedade Industrial refere-se à área que salvaguarda invenções, sinais distintivos do comércio e criações industriais. Inclui patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, marcas, logótipos, nomes e insígnias de estabelecimento, além de indicações geográficas e denominações de origem.
- Quais os tipos de registos de PI mais comuns?
Patente: protege invenções em qualquer domínio, seja um produto, processo ou utilização, desde que cumpram três requisitos:
i. novidade – não pode ter sido divulgada previamente;
ii. atividade inventiva – não pode ser óbvia face ao estado da técnica existente;
iii. aplicação industrial – deve ter uma utilização prática possível.
A patente tem uma duração máxima de 20 anos a contar da data do pedido.
Modelo de utilidade: protege invenções ou melhoramentos técnicos através de um procedimento administrativo mais simples do que o das patentes. É suficiente que a invenção apresente uma vantagem técnica ou prática. Não podem ser objeto de modelo de utilidade invenções relacionadas com matéria biológica, substâncias ou processos químicos e farmacêuticos, produtos alimentares ou processos de preparação, obtenção ou confeção desses produtos. O modelo de utilidade tem uma duração máxima de 10 anos a contar da data do pedido.
Marca: sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica (nominal, figurativo, tridimensional, sonoro, multimédia, holograma, cor, entre outros), destinado a distinguir produtos ou serviços no mercado.
Logotipo: sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica que permite identificar e diferenciar uma entidade responsável pela prestação de serviços ou pela comercialização de produtos.
Desenho ou modelo: direito que protege o aspeto externo de um produto ou de parte dele, desde que seja novo e possua carácter singular.
Dever de comunicação
- Quando deve o inventor informar o IPT sobre potenciais resultados de I&D?
Durante o desenvolvimento da investigação, para permitir uma avaliação atempada das implicações técnicas, jurídicas e das possibilidades de proteção e valorização.
- Qual o prazo máximo para informar o IPT da realização da invenção ou criação industrial?
Prazo máximo de um mês após a conclusão da invenção ou criação.
- Quando se considera a invenção ou criação concluída?
Quando existam elementos suficientes para instruir um pedido de proteção ou para demonstrar a sua funcionalidade, no caso de segredo industrial ou informação técnica não patenteável.
Formalidades da instrução do processo de PI
- Como deve o inventor comunicar os resultados de I&D e solicitar o licenciamento?
Através do envio de informação por escrito, assinada pelo(s) inventor(es), com a indicação “Confidencial”, utilizando o Formulário de Comunicação de Resultados de I&D disponibilizado para o efeito.
- Pode o inventor divulgar os resultados antes do registo de PI?
Não. O inventor ou criador deve evitar qualquer divulgação até ser tomada uma decisão sobre o pedido de proteção, sob pena de perda do requisito de novidade.