Valorização e Transferência de Conhecimento e Tecnologia

O TTO funciona como estrutura de interface entre a ciência e o tecido empresarial, com o intuito de promover a colaboração entre investigadores, empresas e outras instituições, criando sinergias que potenciam a inovação e a competitividade.

Para além de estimular parcerias científicas e tecnológicas, o TTO procura dar resposta concreta aos desafios das empresas. Neste âmbito, disponibiliza serviços especializados de apoio tanto à comunidade científica como ao setor empresarial.

 

Serviços de apoio aos Investigadores:

  • Identificação, valorização e divulgação do conhecimento e das tecnologias geradas no IPT
  • Interligação entre ciência e o tecido empresarial, com o intuito de promover a transferência de conhecimento e tecnologias e fomentar projetos colaborativos
  • Dinamização de ações de capacitação orientadas para a valorização e transferência de conhecimento e tecnologia.

 

Serviços de apoio às empresas:

  • Identificação de desafios tecnológicos do tecido empresarial
  • Facilitação na interligação com a comunidade científica e promoção de parcerias no âmbito de atividades de I&D+I.
  • Facilitação e encaminhamento de solicitações de prestação de serviços especializados, que envolvam atividades de I&D+I, orientadas para a resolução de desafios tecnológicos específicos.

 

Redes integradas

INOVC+ - Ecossistema de Inovação para a Transferência de Conhecimento e Tecnologia 

Propriedade Intelectual

  • Prestamos apoio técnico no licenciamento dos resultados de I&D+I, incluindo, os direitos de autor e direitos conexos, patentes, modelos de utilidade, os sinais distintivos de comércio (marcas, logotipos, denominações de origem ou indicações geográficas), os programas de computador, o segredo industrial (trade secret) e a informação técnica não patenteada das invenções ou criações concebidas e desenvolvidas.
  • Dinamizamos ações de sensibilização sobre a Propriedade Intelectual dirigidas às empresas.

 

FAQS / TEMAS

Conceitos

  • O que é a Propriedade Intelectual e a Propriedade Industrial?

A Propriedade Intelectual (PI) corresponde ao conjunto de direitos que protegem criações resultantes do intelecto humano, abrangendo os Direitos de Autor e Direitos Conexos, bem como a Propriedade Industrial.

A Propriedade Industrial refere-se à área que salvaguarda invenções, sinais distintivos do comércio e criações industriais. Inclui patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, marcas, logótipos, nomes e insígnias de estabelecimento, além de indicações geográficas e denominações de origem.

  • Quais os tipos de registos de PI mais comuns?

Patente: protege invenções em qualquer domínio, seja um produto, processo ou utilização, desde que cumpram três requisitos:

                 i.    novidade – não pode ter sido divulgada previamente;

                 ii.   atividade inventiva – não pode ser óbvia face ao estado da técnica existente;

                 iii.  aplicação industrial – deve ter uma utilização prática possível.

A patente tem uma duração máxima de 20 anos a contar da data do pedido.

 

Modelo de utilidade: protege invenções ou melhoramentos técnicos através de um procedimento administrativo mais simples do que o das patentes. É suficiente que a invenção apresente uma vantagem técnica ou prática. Não podem ser objeto de modelo de utilidade invenções relacionadas com matéria biológica, substâncias ou processos químicos e farmacêuticos, produtos alimentares ou processos de preparação, obtenção ou confeção desses produtos. O modelo de utilidade tem uma duração máxima de 10 anos a contar da data do pedido.

Marca: sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica (nominal, figurativo, tridimensional, sonoro, multimédia, holograma, cor, entre outros), destinado a distinguir produtos ou serviços no mercado.

Logotipo: sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica que permite identificar e diferenciar uma entidade responsável pela prestação de serviços ou pela comercialização de produtos.

Desenho ou modelo: direito que protege o aspeto externo de um produto ou de parte dele, desde que seja novo e possua carácter singular.

 

Dever de comunicação

  • Quando deve o inventor informar o IPT sobre potenciais resultados de I&D?

Durante o desenvolvimento da investigação, para permitir uma avaliação atempada das implicações técnicas, jurídicas e das possibilidades de proteção e valorização.

  • Qual o prazo máximo para informar o IPT da realização da invenção ou criação industrial?

Prazo máximo de um mês após a conclusão da invenção ou criação.

  • Quando se considera a invenção ou criação concluída?

Quando existam elementos suficientes para instruir um pedido de proteção ou para demonstrar a sua funcionalidade, no caso de segredo industrial ou informação técnica não patenteável.

 

Formalidades da instrução do processo de PI

  • Como deve o inventor comunicar os resultados de I&D e solicitar o licenciamento?

Através do envio de informação por escrito, assinada pelo(s) inventor(es), com a indicação “Confidencial”, utilizando o Formulário de Comunicação de Resultados de I&D disponibilizado para o efeito.

  • Pode o inventor divulgar os resultados antes do registo de PI?

Não. O inventor ou criador deve evitar qualquer divulgação até ser tomada uma decisão sobre o pedido de proteção, sob pena de perda do requisito de novidade.

 

Empreendedorismo

O Instituto Politécnico de Tomar (IPT) apoia empreendedorismo, nomeadamente através do Centro de Empreendedorismo e Inovação (CEI), que tem como principal objetivo disponibilizar ferramentas e conhecimentos, atuais e relevantes, com vista a apoiar a criação e crescimento de empresas.

 

Neste âmbito, o TTO assume um papel de estrutura de apoio, com foco particular:

  •   Na promoção e dinamização de ações de sensibilização para o empreendedorismo;
  •   No apoio à criação e desenvolvimento de spin-offs.